TJMA - 0801315-47.2024.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 29/09/2025 23:59.
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22/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2025 16:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCOYSA DOS SANTOS PARGA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 21:08
Juntada de petição
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01/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801315-47.2024.8.10.0127 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: FRANCOYSA DOS SANTOS PARGA Advogado do(a) AUTOR: ANGELICA BEATRYS SOUZA AMARAL - MA23810 Requerido: ANTONIO DOS SANTOS e outros Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE PINTO GONCALVES - MA19493 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Na hipótese de manifestação de qualquer das partes pela produção de provas, retornem-me conclusos para decisão de saneamento do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/08/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GECIANE DA CONCEICAO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:17
Juntada de petição
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23/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:00
Juntada de despacho
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24/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:18
Decorrido prazo de FRANCOYSA DOS SANTOS PARGA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCOYSA DOS SANTOS PARGA em 19/02/2025 23:59.
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05/03/2025 11:55
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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05/03/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:30
Juntada de apelação
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29/01/2025 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:35
Juntada de petição
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13/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:27
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:34
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:03
Juntada de diligência
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12/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:03
Juntada de diligência
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25/10/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCOYSA DOS SANTOS PARGA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:53
Juntada de petição
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20/10/2024 10:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:33
Juntada de réplica à contestação
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24/09/2024 06:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/09/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:28
Juntada de contestação
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19/09/2024 20:26
Juntada de contestação
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29/08/2024 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/08/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 21:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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