TJMA - 0862781-32.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 09:49
Juntada de petição
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26/08/2025 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0862781-32.2024.8.10.0001 Partes: MARIA DA GLORIA NEVES BANCO PAN S.A.
Advogados: Advogados do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A, ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO - MA17573-A Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
22/08/2025 11:04
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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31/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2025 10:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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08/07/2025 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 15:31
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA NEVES - CPF: *14.***.*84-20 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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