TJMA - 0803452-97.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/04/2023 09:38
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:38
Decorrido prazo de PEDRO DE LACERDA LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:15
Juntada de malote digital
-
15/03/2023 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:31
Prejudicado o recurso
-
08/03/2022 03:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 07/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:16
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/02/2022 17:07
Juntada de contrarrazões
-
01/02/2022 02:17
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022.
-
01/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
30/01/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803452-97.2021.8.10.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTE: CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB/MA 6.817) AGRAVADO : PEDRO DE LACERDA LIMA ADVOGADOS: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA (OAB/MA 4.068), BRUNO TEIXEIRA SILVA (OAB/MA 14.077) E THALES BRANDÃO FEITOSA DE SOUSA (OAB/MA 14.462) DECISÃO O agravado, por meio da Petição ID n.º 9524219, vem requerer a remessa do presente feito ao Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, uma vez que o Agravo de Instrumento n.º 0803152-38.2021.8.10.0000 (ID n.º 9524220) já fora distribuído ao mesmo.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão é claro ao estabelecer em seu art. 243, que: Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em o Agravo de Instrumento n.º 0803152-38.2021.8.10.0000 sendo anterior ao presente recurso e referente à mesma relação jurídica de origem, resta caracterizada, de fato, a prevenção do Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Posto isso, reconhecendo a incompetência desta relatoria para processar e julgar o presente recurso, determino que o feito seja remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção, dando-se baixa nos registros pertinentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
19/03/2021 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2021 15:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2021 15:26
Juntada de documento
-
19/03/2021 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 08:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/03/2021 13:14
Juntada de petição
-
03/03/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844261-68.2017.8.10.0001
Maria de Lourdes Rodrigues Furtado
Renalcy Pereira Santos de Castro
Advogado: Pollyana Maria Gama Vaz Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2017 16:38
Processo nº 0002737-65.2017.8.10.0053
Ellen Carolina Santos Anchieta
Nuria Isidio Tavares
Advogado: Raimundo Fonseca Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2017 00:00
Processo nº 0800175-41.2021.8.10.0140
Joao Antonio Pereira
Banco Celetem S.A
Advogado: Alana Eduarda Andrade da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 17:33
Processo nº 0802363-34.2021.8.10.0034
Elenilson de Sousa Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leandro Guimaraes Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 10:34
Processo nº 0019769-50.2014.8.10.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jose Maria do Amaral Filho
Advogado: George Hamilton Costa Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2014 00:00