TJMA - 0800870-96.2024.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:37
Juntada de Certidão (outras)
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20/09/2025 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2025 06:00.
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20/09/2025 01:48
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 19/09/2025 06:00.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:35
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:20
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
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11/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:26
Juntada de contrarrazões
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08/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 10:21
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 20:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2025 A 22/08/2025 PROCESSO N° 0800870-96.2024.8.10.0137 ORIGEM: COMARCA DE TUTÓIA AGRAVANTE: APOLINÁRIO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO (A): EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS – OAB/MA 10529 AGRAVADO (A): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9348-A RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ACÓRDÃO Nº 698/2025 SÚMULA DO JULGAMENTO: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo consignado não contratado, cujos descontos eram feitos no benefício previdenciário do autor.
A sentença julgou a demanda improcedente e determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé.
O recurso do (a) autor (a) foi julgado monocraticamente, conforme decisão de ID. 47005699, e, em sede de agravo interno, o autor (a) reitera os argumentos já expostos no recurso. 2 – Neste caso, verifica-se que a decisão questionada não enseja nenhuma modificação, pois foi suficientemente fundamentada com base no princípio da celeridade; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ 49232022).
Ademais, já foram enfrentados os argumentos do recurso inominado interposto pela parte autora, em que a juíza relatora concluiu – com base em inúmeros processos relativos ao mesmo tema: empréstimo consignado; juntada de contrato válido; comprovante de transferência do mútuo; cópia dos documentos pessoais. 3 – Desse modo, considerando que a presente insurgência se resume à insatisfação da parte agravante em relação ao que fora decidido, sem apresentar nenhum elemento jurídico capaz de gerar a reforma pretendida, impõe-se a manutenção do decisum. 4 – Agravo improvido.
Súmula do julgamento que serve de acórdão – art. 46 da Lei 9.099/95.
Custas processuais não incidentes.
Sem honorários de sucumbência, vez que não inaugurado novo grau recursal.
ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes as pessoas acima nominadas, decidem os Juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, conhecer do agravo interno, porém negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Custas processuais não incidentes; Sem honorários de sucumbência.
A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha (membro) e o juiz Galtieri Mendes de Arruda (suplente) acompanharam o voto da relatora.
Sessão Virtual da Turma Recursal de Chapadinha, de 15/08/2025 a 22/08/2025.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora (residente em exercício) -
25/08/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:55
Conhecido o recurso de APOLINARIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*98-68 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:07
Juntada de petição
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08/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2025 06:00.
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 31/07/2025 06:00.
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:33
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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17/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 23:11
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/07/2025 07:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:54
Conhecido o recurso de APOLINARIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*98-68 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 15:22
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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21/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:52
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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04/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2025 06:00.
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23/03/2025 00:14
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 22/03/2025 06:00.
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22/03/2025 11:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:02
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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