TJMA - 0808823-48.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 19:57
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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28/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0808823-48.2023.8.10.0040 Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogada: Yracyra Garcia de Souza Carneiro (OAB/MA 26.313) Recorrida: Francisca Costa dos Santos Advogado: Waires Talmon Costa Júnior (OAB/MA 12.234) DECISÃO.
Mbm Previdência Complementar interpõe recurso especial visando à reforma de decisão monocrática que deu provimento à Apelação n. 0808823-48.2023.8.10.0040.
Contra a decisão, a recorrente opôs embargos de declaração, que foram rejeitados também em decisão monocrática do relator (Ids. 43654364 e 46641151).
O recurso especial está no Id. 43901237.
Contrarrazões no Id. 48746814. É o relatório.
Decido.
De pronto, observo que a decisão recorrida é monocrática, não havendo o recorrente exaurido as vias da instância ordinária.
O erro atrai a aplicação da Súmula n. 281 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”), conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça: "[...] Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF" (AgInt no AREsp 2387206/PR, rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª Turma, j. em 04.12.2023).
Ante o exposto, inadmito o recurso especial (CPC, art. 1.030, V).
Esta decisão serve como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada pelo sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente -
26/08/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:12
Recurso Especial não admitido
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25/08/2025 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2025 10:28
Juntada de termo
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22/08/2025 14:17
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/07/2025 00:41
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2025 11:31
Juntada de petição
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30/06/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2025 09:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Terceira Câmara de Direito Privado
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25/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/03/2025 15:43
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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22/03/2025 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:24
Publicado Despacho (expediente) em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2025 11:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/02/2025 04:23
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:09
Conhecido o recurso de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*48-00 (APELANTE) e provido
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13/02/2025 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/02/2025 12:10
Juntada de parecer do ministério público
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13/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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