TJMA - 0800546-36.2025.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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26/09/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE SOARES VIEIRA FILHO em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 21:32
Conclusos para decisão
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23/09/2025 21:31
Juntada de termo
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23/09/2025 21:31
Juntada de Certidão
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19/09/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 09:41
Juntada de contrarrazões
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03/09/2025 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:39
Juntada de recurso inominado
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27/08/2025 11:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras PROCESSO Nº: 0800546-36.2025.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Imagem] DEMANDANTE: JOSE SOARES VIEIRA FILHO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA - MA12113-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DO(A) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO TRANSCRITA ABAIXO.
DECISÃO Diante da ausência de designação de Defensor Público para atuar nos Juizados Especiais, faculto-me do que dispõe o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no §1º do art. 22, para nomear a Advogada Dra.
MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA, OAB/MA 12.113, para apresentar recurso em favor do demandante, fixando honorários no valor de R$ 1.360,00 a serem pagos pelo Estado.
Dispensada a cientificação do Estado do Maranhão.
Intime-se o Defensor Dativo para apresentar recurso em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
PEDREIRAS - MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito -
25/08/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 10:55
Outras Decisões
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19/08/2025 15:55
Juntada de diligência
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19/08/2025 15:55
Juntada de diligência
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18/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:19
Juntada de termo
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18/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 21:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:48
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:36
Juntada de termo
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17/07/2025 10:51
Juntada de petição
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16/07/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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16/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:49
Juntada de contestação
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15/07/2025 09:07
Juntada de petição
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02/07/2025 02:00
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:57
Juntada de petição
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13/06/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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11/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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