TJMA - 0803487-87.2024.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:08 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            12/09/2025 13:52 Juntada de parecer 
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                                            10/09/2025 00:49 Publicado Despacho em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/09/2025 10:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/09/2025 14:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/09/2025 14:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/09/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 00:41 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0803487-87.2024.8.10.0053 APELANTE: CARLA CRISTINA MARQUES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ALEXANIA OLIVEIRA BRANDAO - MA28723, RAISSA SOUSA TELES DO VALE - MA23779-A, VANESSA ARAUJO DOS SANTOS - MA21702-A APELADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA Advogado do(a) APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A RELATORA: DESA.
 
 MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito observo que a magistrada LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS, substituta do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, membra da Quarta Câmara de Direito Privado, foi a relatora do Agravo de Instrumento nº 0828062-27.2024.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que a torna preventa para o processamento e julgamento deste feito.
 
 Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso a magistrada LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS, substituta do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado, na forma prevista no art. 293, caput do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-XX
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                                            26/08/2025 15:16 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            26/08/2025 15:16 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            26/08/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 12:25 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            26/08/2025 12:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            26/08/2025 09:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 09:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 16:45 Declarada incompetência 
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                                            13/08/2025 16:45 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            13/08/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 11:01 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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