TJMA - 0803169-02.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 10:49
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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09/05/2022 09:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 04:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803169-02.2018.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REQUERIDO(A)(S): RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO BARROS FILHO ADVOGADO(A)(S): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda, em desfavor de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO BARROS FILHO. Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito, em razão da celebração de acordo entre as partes – ID 62860560. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC. Custas pelo autor, já recolhidas. Sem honorários, porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
01/04/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 19:11
Extinto o processo por desistência
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21/03/2022 22:30
Juntada de petição
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17/03/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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16/03/2022 20:52
Juntada de petição
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16/03/2022 11:16
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803169-02.2018.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): administradora de consorcio honda ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REQUERIDO(A)(S): RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO BARROS FILHO ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 51459372 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/11/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 08:36
Juntada de diligência
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01/09/2021 18:21
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 14:43
Juntada de Mandado
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23/08/2021 09:49
Juntada de petição
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10/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
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19/04/2021 08:21
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803169-02.2018.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): administradora de consorcio honda ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO(A)(S): RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO BARROS FILHO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Defiro o pedido de id 38898878, e determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo. Após a comprovação do pagamento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos sistemas conveniados disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida. Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação. Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho. Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 17 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
18/03/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 06:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 10:28
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:28
Juntada de Certidão
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04/12/2020 20:57
Juntada de petição
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04/12/2020 01:08
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 13:57
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2020 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 11:06
Juntada de diligência
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12/06/2020 12:59
Juntada de Certidão
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12/03/2020 17:19
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 11:19
Juntada de Mandado
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20/02/2020 12:30
Juntada de petição
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11/02/2020 11:06
Juntada de petição
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17/01/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 16:51
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 15:59
Juntada de diligência
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23/09/2019 16:36
Juntada de petição
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20/09/2019 14:16
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 10:39
Juntada de Mandado
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16/09/2019 16:47
Juntada de petição
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16/08/2019 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 13:14
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2019 11:19
Juntada de diligência
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13/09/2018 17:12
Expedição de Mandado
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13/09/2018 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2018 16:19
Juntada de Mandado
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06/09/2018 08:12
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2018 14:38
Conclusos para decisão
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27/08/2018 14:38
Juntada de Certidão
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20/07/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 11:19
Conclusos para decisão
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09/07/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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