TJMA - 0806667-86.2024.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:49 Juntada de petição 
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                                            02/09/2025 15:40 Juntada de petição 
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                                            29/08/2025 09:47 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
 
 Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
 
 CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 Processo nº 0806667-86.2024.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORI EDSON PEREIRA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, DARYANNE CALDAS SIQUEIRA DE SOUSA - MA23821, LUCAS PEREIRA SILVA - MA22977 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. e outros (4) Advogado do(a) REU: CHRISTIAN STROEHER - RS48822 Advogado do(a) REU: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por DORI EDSON PEREIRA MARTINS, em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros (4), todos já qualificados.
 
 Em suma, aduz a parte autora que identificou descontos em seus proventos decorrentes de suposto contrato com o banco réu, o qual afirma desconhecer, negando ter firmado ou autorizado qualquer contratação.
 
 Requer, assim, a declaração de nulidade do negócio, a cessação dos descontos e a condenação da parte ré por danos materiais e morais. É o que se faz necessário relatar.
 
 A presente demanda versa sobre a validade de contratação bancária e a incidência de descontos impugnados pela parte autora, controvérsia esta que se alinha à matéria jurídica tratada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de revisar as teses anteriormente fixadas no IRDR nº 5.
 
 Na sessão realizada em 4 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado daquela Corte, por maioria de votos, admitiu o incidente e determinou a suspensão de todos os processos em curso que versem sobre controvérsia jurídica idêntica, conforme autoriza o art. 982, I, do Código de Processo Civil.
 
 Tendo em vista a similitude entre a matéria discutida nestes autos e aquela submetida à apreciação no referido IRDR, é de rigor a suspensão do presente feito, a fim de se resguardar a uniformização da jurisprudência, bem como os princípios da isonomia e da segurança jurídica.
 
 Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do TJMA no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
 
 Aguardem os autos em secretaria até o julgamento da matéria.
 
 Em sendo o caso de já ter sido realizada perícia nos autos, fica autorizado o levantamento dos valores pelo interessado, com a juntada do laudo.
 
 Caso não depositados os honorários, intime-se o responsável pelo pagamento para depósito judicial.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve a presente como mandado de intimação.
 
 Caxias-MA, data da assinatura digital.
 
 Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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                                            27/08/2025 09:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 16:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/07/2025 09:52 Juntada de petição 
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                                            28/07/2025 16:13 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            25/07/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 16:53 Juntada de contestação 
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                                            23/05/2025 00:22 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 16:16 Juntada de réplica à contestação 
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                                            22/05/2025 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 11:40 Juntada de contestação 
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                                            09/05/2025 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 19:37 Juntada de contestação 
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                                            09/05/2025 17:07 Juntada de petição 
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                                            11/04/2025 16:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 16:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 16:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 09:44 Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BCBR BANK LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-02 (REU) e FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REU) 
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                                            11/04/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 11:00 Juntada de contestação 
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                                            27/03/2025 11:00 Juntada de contestação 
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                                            26/12/2024 02:13 Decorrido prazo de ANDERSON LIMA COELHO em 19/12/2024 23:59. 
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                                            26/12/2024 02:13 Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA SILVA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 09:04 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2024 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 17:04 Juntada de réplica à contestação 
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                                            28/11/2024 05:57 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 17:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/11/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2024 20:51 Juntada de petição 
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                                            26/08/2024 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 13:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/08/2024 22:14 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            15/08/2024 22:14 Declarada incompetência 
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                                            14/08/2024 06:36 Juntada de contestação 
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                                            17/05/2024 18:55 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            01/05/2024 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2024 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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