TJMA - 0850783-33.2025.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Alienacao Fiduciaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
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18/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO 4.0 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n. 0850783-33.2025.8.10.0001 Promovente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do Demandante: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Promovido: LIDIANE COSTA PRASERES D E S P A C H O 1.
Visando a auxiliar o autor na busca da localização de endereço da parte requerido, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, defiro o pedido formulado no evento/ID 15784138 e determino a consulta à base de dados do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, os quais englobam as informações existentes em banco de dados do setor privado e público, condicionado, porém, ao prévio recolhimento das custas processuais (RECOM-CGJ – 132018, c/c a RESOL-GP – 1102023, item 4.25 da Tabela de Custas), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Advirta-se que a falta de recolhimento das custas implicará em desistência da medida, com consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual. 3.
Em sendo exitosa a localização do endereço do réu, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, nos moldes legais.
Uma vez infrutífera a diligência, dê-se vista ao demandante para requerer o que for de direito e do seu interesse, em 10 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, datado eletronicamente no sistema.
Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular de Entrância Final ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Alienação Fiduciária/Juiz do 3° Cargo’ PORTARIA-TJ – 24462023 -
25/08/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:48
Juntada de petição
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07/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/07/2025 22:04
Juntada de diligência
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20/07/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 22:04
Juntada de diligência
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04/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:51
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 11:47
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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