TJMA - 0802500-84.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 15:31
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:01
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA ALVES em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802500-84.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA MARIA PEREIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Sentença a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Ação proposta por ROSA MARIA PEREIRA ALVES em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Em sede de contestação, a parte demandada suscitou a ocorrência do fenômeno da litispendência relativamente ao processo sob n° 0801867-73.2019.8.10.0131.
Não houve manifestação da parte autora nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o que importava relatar.
DECIDO.
Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o acolhimento, pelo magistrado, da alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada (art. 485,V, do Novo Código de Processo Civil).
Compulsando os autos, constato a ocorrência do fenômeno da coisa julgada, uma vez que idêntica ação foi proposta nesta mesma Comarca, sob o número 0801867-73.2019.8.10.0131, com as mesmas partes e causa de pedir e pedido, a qual foi sentenciada e teve seu trânsito em julgado certificado no id 36049385 daqueles autos.
Ante o exposto, com fulcro no § 3º, art. 485 c/c art. 485, V, do Código de Processo Civil, considerando a coisa julgada apontada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte requerente, cuja exigibilidade suspendo em face da gratuidade judicial concedida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de mandado.
Senador La Rocque (MA), data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
22/03/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/06/2020 16:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 16:16
Juntada de Certidão
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06/06/2020 22:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 11:26
Juntada de petição
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06/04/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 15:24
Juntada de petição
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08/01/2020 13:35
Conclusos para julgamento
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08/01/2020 13:35
Juntada de Certidão
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20/12/2019 01:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA ALVES em 19/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
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24/08/2019 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 23/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 01:08
Juntada de contestação
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02/08/2019 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 14:34
Juntada de diligência
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19/07/2019 15:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 17:30
Conclusos para decisão
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14/06/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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