TJMA - 0801865-85.2025.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:29
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA ALESANDRA SANTOS SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:31
Juntada de diligência
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25/08/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 19:31
Juntada de diligência
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25/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0801865-85.2025.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: M.
A.
S.
S.
Polo Passivo: M.
D.
A. -.
M.
DESPACHO O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº 09 do FONAJE.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11/2025 às 09:05 horas, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca ou através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1aro, usuário: (seu nome) e senha: tjma1234, devendo-se observar o prazo de citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o ato, conforme disposição do artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009.
Intimem-se a parte autora e seu advogado, advertindo-os de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o requerido, por meio de seu representante legal, nos termos do artigos 75, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, acerca da presente ação e intime-o para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Araioses/MA, data do sistema.
DRA.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito Respondendo pela 1ª Vara de Araioses/MA Portaria de Magistrado-GCGJ N°1096/2025 -
21/08/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 09:05, 1ª Vara de Araioses.
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09/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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