TJMA - 0802745-30.2024.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:16 Decorrido prazo de RAFILA LIMA BARBOSA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:16 Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 23:18 Juntada de petição 
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                                            04/09/2025 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 14:45 Juntada de petição 
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                                            29/08/2025 10:02 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            29/08/2025 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:41 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 14:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 03:02 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº 0802745-30.2024.8.10.0096 Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA E SILVA Advogados do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 Réu BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de substabelecimento da advogada, Dra.
 
 Ráfila Lima Barbosa – OAB/MA 26.675, conforme requerido na audiência de conciliação (ID. 143822309).
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369 do CPC).
 
 Caso já o tenham feito (na petição inicial e em sede de contestação), as partes devem, expressamente, ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC).
 
 Caso seja requerida prova testemunhal, deve o advogado constituído nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o art. 455 do CPC.
 
 Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serva-se do presente despacho como mandado de intimação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
 
 Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA
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                                            26/08/2025 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 07:54 Juntada de petição 
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                                            11/07/2025 19:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 13:23 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/03/2025 13:23 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé 
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                                            19/03/2025 13:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 10:45, 1º CEJUSC de Maracaçumé. 
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                                            19/03/2025 13:23 Conciliação infrutífera 
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                                            19/03/2025 00:22 Juntada de petição 
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                                            17/03/2025 13:22 Recebidos os autos. 
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                                            17/03/2025 13:22 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Maracaçumé 
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                                            15/03/2025 01:50 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/02/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 01:50 Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 20/02/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 17:49 Juntada de contestação 
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                                            30/01/2025 04:26 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 04:26 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 13:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/01/2025 13:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/01/2025 13:52 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Maracaçumé 
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                                            23/01/2025 13:52 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 10:45, 1º CEJUSC de Maracaçumé. 
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                                            23/01/2025 13:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/01/2025 09:26 Recebidos os autos. 
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                                            08/01/2025 09:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Maracaçumé 
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                                            08/12/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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