TJMA - 0803489-86.2017.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:03
Juntada de termo
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2025 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/06/2025 11:11
Juntada de protocolo
-
29/05/2025 19:06
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
29/05/2025 18:57
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 15:26
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:18
Juntada de termo
-
03/04/2025 12:13
Juntada de Informações prestadas
-
30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURIAS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/03/2025 15:14
Juntada de protocolo
-
13/03/2025 14:12
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO FERNANDES DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:53
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:57
Outras Decisões
-
13/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 17:05
Juntada de petição
-
10/01/2025 21:12
Juntada de petição
-
08/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2024 03:57
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2024.
-
29/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2024 21:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:27
Outras Decisões
-
08/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:24
Juntada de termo
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 05/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:23
Juntada de petição
-
19/09/2024 15:45
Juntada de petição
-
16/09/2024 14:46
Juntada de termo
-
16/09/2024 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:50
Juntada de termo
-
12/09/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 22:07
Outras Decisões
-
02/08/2024 22:19
Juntada de petição
-
21/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:10
Juntada de termo
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:44
Juntada de petição
-
09/05/2024 01:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:07
Juntada de termo
-
14/02/2023 12:01
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2023 19:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/02/2023 19:04
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/02/2023 10:44
Juntada de protocolo
-
03/02/2023 10:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
17/01/2023 21:56
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:11
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:04
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:55
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 08:40
Juntada de termo
-
21/07/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:59
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 10:53
Juntada de termo
-
23/02/2021 13:58
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Fórum Des.
Lauro de Berredo Martins Av.
Gonçalves Dias, s/n - Centro - São José de Ribamar -MA CEP: 65.110- 000 E-mail: [email protected] Fone: 98 3224-7313 EDITAL DE PUBLICIDADE COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, MMº Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, incluindo eventuais herdeiros e/ou interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, inciso III do nCPC, que tramita na 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, os autos da Ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), protocolada sob o n° 0803489-86.2017.8.10.0058, em 20/10/2017 23:14:28, cuja parte requerente é: FABRICIA DANIELLE TAVARES SILVA e outros (2), em face dos bens deixados pelo(a) "De cujus" .
E para que chegue ao conhecimento de todos e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em local próprio, na sede deste Juízo, no lugar de costume da 3ª Vara Cível, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, ao(s) 12 de janeiro de 2021.
Eu, RAUL PIRES REGO, Servidor(a) Judiciário(a) digitei.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 3ª Vara Cível -
19/01/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:41
Juntada de edital
-
12/01/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:03
Juntada de petição
-
02/09/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 01:19
Decorrido prazo de FABRICIA DANIELLE TAVARES SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 21:46
Juntada de petição
-
07/11/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 13:42
Juntada de termo
-
31/10/2019 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 21:03
Juntada de diligência
-
23/10/2019 10:15
Juntada de edital
-
23/10/2019 09:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 09:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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