TJMA - 0804870-09.2024.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, 1ª Vara de Pedreiras.
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09/09/2025 14:38
Juntada de petição
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29/08/2025 16:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000.
E-mail: [email protected] / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0804870-09.2024.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Concessão, Auxílio por Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] PARTE REQUERENTE: FABIANA BARBOZA DE SOUSA ENDEREÇO: FABIANA BARBOZA DE SOUSA AV.
JERUSALEM, 644, CENTRO, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: WILLIAN FEITOSA DA SILVA CPF: *59.***.*95-04, FABIANA BARBOZA DE SOUSA CPF: *44.***.*11-63, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: *89.***.*45-49 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Monção, S/N, Loatemento Boa vista, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 ADVOGADO: DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Em consonância com o disposto no art. 357 do CPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 4.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE SETEMBRO DE 2025, às 16:00 horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara. 5.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, via DJEN, na pessoa do advogado constituído, e o requerido INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros, por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 6.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas em banca, na data da audiência, independentemente de intimações (limitada ao máximo 3, conforme § 6º e § 7º, Art. 357 CPC). 7.
Faço constar a ressalva de que, em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal às dependências do Fórum, deverá a parte solicitar nos autos a disponibilidade do link de acesso à sala virtual no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores à realização do ato. 8.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais, caso audiência se realize mediante acesso à sala virtual. 9.
Fica facultado a todos a participação no ato de forma presencial ou virtual, a ser acessada pelo Link da Videoconferência: https://meet.google.com/dhm-eruv-ntv 10.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, data e hora da assinatura eletrônica.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras -
27/08/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 1ª Vara de Pedreiras.
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27/08/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:15
Juntada de réplica à contestação
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26/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:22
Juntada de contestação
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:07
Juntada de petição
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22/03/2025 12:06
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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22/03/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 23:40
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:11
Juntada de laudo
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12/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:00
Juntada de petição
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11/10/2024 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 13:34
Outras Decisões
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18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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