TJMA - 0812179-80.2025.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812179-80.2025.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
REQUERIDA(S): PAULO SERGIO SILVESTRE DE MOURA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., por Advogado do(a) AUTOR: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621 -
25/08/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:24
Juntada de petição
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18/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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