TJMA - 0801201-25.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 09:01
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:47
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801201-25.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A DEMANDADO: DARLENE MILHOMEM VIEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei n.º 9.099, de 1995.
A reclamante solicitou a desistência da ação, conforme id 158510298 dos autos virtuais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
A anuência do requerido é dispensável, conforme o enunciado n.° 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE.
Intime-se o reclamante.
Cancele a audiência, caso esteja ativa no sistema.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
28/08/2025 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:13
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2025 11:17
Juntada de termo
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27/08/2025 11:04
Juntada de petição
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10/06/2025 16:07
Juntada de diligência
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10/06/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:07
Juntada de diligência
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04/06/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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