TJMA - 0802602-94.2024.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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18/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:17
Juntada de contrarrazões
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15/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:46
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802602-94.2024.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), RAFAEL PEREIRA RODRIGUES (OAB 12710-MA) Polo passivo: RECORRIDO: LUIZ CARLOS MISIAGIA Advogado(s) do reclamado: FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA), GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO (OAB 21670-MA) "INTIMAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, exarada no ID nº 48482499 - Decisão (Despacho).
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 20 de agosto de 2025 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
20/08/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:57
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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