TJMA - 0801338-44.2024.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801338-44.2024.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS BILIO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, não manifestando interesse em impugnar os cálculos.
Há expressa concordância pela exequente, informando os dados bancários para confecção do alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
18/08/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:38
Homologada a Transação
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30/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ALINE MORAIS MENDES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:18
Juntada de petição
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21/05/2025 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:24
Juntada de petição
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03/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 16:36
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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04/11/2024 10:39
Juntada de petição
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30/10/2024 15:55
Juntada de petição
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15/10/2024 14:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de ALINE MORAIS MENDES em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:45
Juntada de contestação
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05/06/2024 20:45
Juntada de petição
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21/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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