TJMA - 0801872-42.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 14:44
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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18/04/2021 23:52
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO CARVALHO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801872-42.2021.8.10.0029 Autos de: [Índice da URV fev/1989] Requerente: ANDREIA DO NASCIMENTO CARVALHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU - OAB MA18494, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42659639, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Transitada em julgada, expeça-se o necessário e, em seguida, arquivem-se com as devidas anotações. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Servindo esta decisão como mandado.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 12:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/03/2021 21:17
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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