TJMA - 0801913-68.2024.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 11:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 09:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 09:16
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 Processo nº 0801913-68.2024.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): SEBASTIAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, NATHALLI CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA27942 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SUSPENSÃO IRDR 12 O Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão da Seção de Direito Privado realizada em 4 de julho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, para revisão de teses jurídicas relativas à matéria.
Na ocasião, foi determinada, por maioria de votos, a suspensão de todos os processos em curso no Estado do Maranhão que versem sobre a mesma controvérsia (empréstimos consignados).
A medida encontra amparo no art. 982, I, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, após a admissão do incidente.
Diante do exposto, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento de mérito do IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A Secretaria Judicial deverá certificar a suspensão e manter os autos em arquivo provisório, aguardando o julgamento do referido incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de direito titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz/MA -
18/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:42
Juntada de termo
-
01/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:33
Juntada de petição
-
13/12/2024 08:56
Juntada de petição
-
11/12/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
04/09/2024 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2024 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800158-24.2025.8.10.0056
Maria Marques de Sousa
Maria Felicia Pereira da Luz
Advogado: Danilson Ferreira Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2025 16:29
Processo nº 0800782-70.2024.8.10.0036
Maria de Jesus Pereira Lima
Municipio de Estreito
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2024 14:25
Processo nº 0802103-83.2025.8.10.0076
Erany Lisboa dos Santos
Municipio de Brejo
Advogado: Dheynne Mickaelle Rodrigues Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2025 14:15
Processo nº 0800267-03.2025.8.10.0100
Maria de Jesus Maciel de Oliveira
Andre Valois Servicos Odontologicos LTDA
Advogado: Karen de Oliveira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2025 12:09
Processo nº 0822067-96.2025.8.10.0000
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Eva de Sousa Rocha
Advogado: Ludimilla de Sousa Oliveira Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2025 11:30