TJMA - 0802401-95.2025.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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29/09/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 15:10, 1ª Vara de Grajaú.
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29/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802401-95.2025.8.10.0037 Requerente: CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA) Requerido(a): MAXSSUELL DA SILVA SANTANA DESPACHO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/10/2025, às 10h15min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://meet.google.com/kpu-pdfu-cny, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado/carta.
Grajaú (MA), data do sistema.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
18/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 10:15, 1ª Vara de Grajaú.
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27/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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24/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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