TJMA - 0800395-09.2024.8.10.0116
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do Parua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2025 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:21
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 19:22
Juntada de petição
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20/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2025-4248 | E-mail: [email protected] PROCESSO 0800395-09.2024.8.10.0116 REQUERENTE: WALTER DE SOUSA GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão editou o Tema 5 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de número 0008932-65.2016.8.10.0000 (53.983/2016), que trata da abrangente matéria de empréstimo consignado.
Em recente manifestação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 0827453-44.2024.8.10.0000, o qual prevê a revisão do aludido Tema 5 e que foi tombado como IRDR nº 12.
A esse respeito, o artigo 982, I, do CPC prevê a possibilidade de suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema do IRDR e que tramitem no estado ou na região, por determinação do relator.
Conforme a ementa do processo de número 0827453-44.2024.8.10.0000, que admitiu o referido IRDR, há determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria.
Desse modo, em cumprimento à decisão supra e com fulcro no art. 4º, V, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão da instância superior, tendo em vista que está inserido no espectro de discussão do IRDR.
Nesta decisão, determino o lançamento da movimentação “12098 - Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, com o complemento de movimentação correspondente ao IRDR nº 12.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Paruá/MA, data da assinatura eletrônica.
PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito Titular -
18/08/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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23/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:10
Juntada de petição
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26/06/2025 08:06
Juntada de petição
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25/06/2025 22:05
Juntada de petição
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18/06/2025 04:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:24
Juntada de petição
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02/10/2024 17:58
Juntada de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:37
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:20
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2024 14:49
Juntada de petição
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16/05/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 15:30
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:37
Juntada de contestação
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16/04/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2024 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2024 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER DE SOUSA GOMES - CPF: *34.***.*37-20 (AUTOR).
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14/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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