TJMA - 0800982-14.2024.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 22:45
Juntada de petição
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28/08/2025 14:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DÍVIDA Valor: R$ 11.752,22 (onze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) CREDOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DE SOUZA BRAZ - MA27530, com endereço Rua 12, nº 2, Qd 19, Lote 08, Nova Aurora IV, Trizidela da Maioba, São José de Ribamar/MA, CEP nº 65.110-000 EXEQUENTE: FERNANDO CAMPELO PAOZINHO DEVEDOR: Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.669.170/0001- 57, com sede na Rua Paraíba, 330 – Funcionários, CEP 30.130-140, Belo Horizonte/MG ORIGEM: Decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito do 2º JECCrim de São José de Ribamar, Dr.
Antonio Agenor Gomes, na ação de Execução, movido pelos acima nomeados credor e devedor, também supra nomeado e qualificado, tombada sob o proc. n.º 0802870-18.2024.8.10.0154, que determina a expedição de Certidão de Dívida para fins de protesto junto ao Cartório competente.
O Juiz de Direito do 2º JECCrim de São José de Ribamar, Dr.
ANTONIO AGENOR GOMES, faz saber que dos autos acima caracterizados, na conformidade da decisão constante em ID 146569401, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 9.492/97 e em conformidade com os Enunciados 75 e 76 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil.
São José de Ribamar, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 ANTONIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim Recebi uma via original deste documento selo nº _________________ __________________________________________ ______/_____/_______ _____: ____ Recebedor data hora Documento de identidade: _______________________ -
26/08/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 23:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 23:25
Juntada de petição
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26/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:18
Juntada de termo
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18/03/2025 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:02
Juntada de petição
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28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:25
Juntada de termo
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03/12/2024 11:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:58
Juntada de petição
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02/12/2024 15:50
Juntada de petição
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25/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 05:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:15
Decorrido prazo de THAIS DE SOUZA BRAZ em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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10/07/2024 19:08
Decretada a revelia
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05/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:36
Juntada de contestação
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06/06/2024 10:02
Juntada de termo
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29/05/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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