TJMA - 0801083-31.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:05
Juntada de termo
-
15/10/2024 09:39
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:32
Juntada de termo
-
17/11/2022 09:04
Juntada de petição
-
04/11/2022 06:32
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:40
Juntada de termo
-
13/09/2022 17:25
Juntada de petição
-
13/09/2022 17:19
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2022 19:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:24
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2022 17:28
Juntada de petição
-
07/03/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 01:10
Decorrido prazo de FABIANO PINTO RIBEIRO em 28/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 18/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 06:27
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 23:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801083-31.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): FABIANO PINTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIANO PINTO RIBEIRO - MA14865 DESPACHO Vistos, etc. Em relação a indicação de bens, tal dever é do Exequente (art. 798, II, c, do CPC), contudo, existe a possibilidade legal de intimação do Executado para indicação de bens passiveis de penhora (art. 774, V, CPC). Assim, diante do princípio da cooperação das partes e da necessidade de efetividade da execução, deve o Executado indicar bens que possam ser penhorados, sob pena de, em caso de conduta omissiva, ser considerado como ato atentatório a dignidade da Justiça e imposta multa. Isto posto, determino que o Executado indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que a não indicação de bens, será considerada atentatória a dignidade da Justiça e implica em multa de até 20% (vinte por cento), do valor da execução. Após, tem o Exequente o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar e juntar cálculo do valor atualizado da dívida. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís-MA, 21/12/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito - Titular do 7ºJECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/01/2022 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:26
Juntada de termo
-
30/11/2021 16:48
Juntada de petição
-
30/11/2021 09:02
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 19:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:00
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:32
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801083-31.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): FABIANO PINTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIANO PINTO RIBEIRO - MA14865 DESPACHO Oficie-se para inclusão no nome do devedor/requerido no cadastro do Serasa, Considerando a certidão da oficiala de justiça de não ter localizado o executado para fins de penhora tradicional, proceda-se com a pesquisa no Renajud para localização de bens em nome do devedor.
Havendo veiculo desembaraçado, proceda-se com o bloqueio e intime-se o autor para indicar endereço onde o veiculo possa ser encontrado, eis que o requerido não foi encontrado , no endereço constante nos autos, conforme a certidão da oficiala de justiça, no prazo de cinco dias. Caso, não seja frutífera, proceda-se com a pesquisa no Infojud, e da certidão, intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, sob pena das cominações legais.
São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/11/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 19:43
Juntada de Alvará
-
01/11/2021 21:25
Juntada de termo
-
01/11/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:56
Juntada de petição
-
15/10/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 07:58
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 13:15
Juntada de Mandado
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801083-31.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): FABIANO PINTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIANO PINTO RIBEIRO - MA14865 DESPACHO Converto a penhora em pagamento, eis que não houve impugnação.
Expeça-se alvará, com selo gratuito, devendo a parte indicar conta corrente para tanto, em cinco dias.
Defiro a penhora tradicional.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação ao saldo devedor da dívida, a ser cumprido na residencia do requerido.
Fica autorizada a força policial, havendo resistência ao cumprimento da determinação judicial.
Defiro na oportunidade, a inscrição do nome do autor em relação a divida nos órgãos de proteção ao credito.
Oficie-se para tanto.
Os demais pedidos serão examinados, caso não tenha sucesso na penhora acima determinada. São Luís/MA, 12 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) Dra.
Maria Jose França Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/10/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:47
Juntada de termo
-
01/10/2021 11:39
Decorrido prazo de FABIANO PINTO RIBEIRO em 30/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:08
Juntada de petição
-
18/09/2021 17:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:30
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801083-31.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): FABIANO PINTO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIANO PINTO RIBEIRO - MA14865 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em consulta ao sistema SISBAJUD, a resposta da solicitação de penhora foi de BLOQUEIO PARCIAL da quantia da presente execução, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte executada (FABIANO PINTO RIBEIRO) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, a parte exequente CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
03/09/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:11
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 07:40
Juntada de termo
-
01/06/2021 16:00
Juntada de petição
-
25/05/2021 01:46
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:25
Juntada de termo
-
12/05/2021 23:29
Juntada de petição
-
28/04/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:15
Juntada de termo
-
19/02/2021 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2021 18:20
Juntada de petição
-
18/02/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 28/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801083-31.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados do(a) AUTOR: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): FABIANO PINTO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a). MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, tendo em vista que a sentença de ID 36300063 transitou livremente em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021. ELIANE MOREIRA BARROSO Técnico Judiciário -
19/01/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 08:38
Juntada de Ato ordinatório
-
18/01/2021 11:07
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
18/12/2020 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de FABIANO PINTO RIBEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 09:21
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2020 21:25
Juntada de termo
-
29/09/2020 12:44
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/09/2020 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
29/09/2020 09:44
Juntada de petição
-
10/09/2020 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2020 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 20:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2020 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/07/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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