TJMA - 0800089-48.2022.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Email: [email protected] (98) 2055-4955 PROCESSO Nº. 0800089-48.2022.8.10.0136.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: PEDRO SOUSA.
Adv.: Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON MACIEL FONSECA (OAB 13431-MA).
REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A.
Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE).
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda versa sobre controvérsia relativa à contratação de empréstimo consignado, matéria atualmente em análise no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado neste Tribunal com o objetivo de revisar as teses anteriormente fixadas no IRDR nº 5.
A revisão foi motivada por alterações relevantes nas práticas contratuais e no contexto socioeconômico, que ensejaram a necessidade de adequação dos entendimentos consolidados.
Em sessão realizada em 04/07/2025, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000 para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas.
Em consequência, o TJ/MA, determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição até o julgamento do Incidente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ADMISSÃO DO INCIDENTE.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I.
Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
III.
Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
IV.
Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
Determinação de suspensão dos processos em curso”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
Desta forma, suspenda-se o presente feito, até deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, em atendimento aos termos do art. 982, I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Turiaçu/MA, 21 de agosto de 2025.
JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA -
25/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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21/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JEFFERSON MACIEL FONSECA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 06:20
Juntada de petição
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20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 22:47
Conclusos para despacho
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01/01/2025 22:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:51
Outras Decisões
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19/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:25
Juntada de termo
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19/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:28
Decorrido prazo de JEFFERSON MACIEL FONSECA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:29
Juntada de petição
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01/07/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2023 14:26
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2023 09:38
Juntada de petição
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:05
Juntada de contestação
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28/04/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 08:12
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2022 20:54
Conclusos para despacho
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29/09/2022 20:53
Juntada de termo
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06/04/2022 09:12
Juntada de petição
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25/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:48
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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