TJMA - 0858770-57.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 09:46
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:22
Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858770-57.2024.8.10.0001 - PJE. 1º APELANTE: CESAR MELONIO.
ADVOGADO: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB/MA 22283) . 2º APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11099-A). 1º APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11099-A). 2º APELADO: CESAR MELONIO.
ADVOGADO: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB/MA 22283) .
RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
19/08/2025 14:51
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
19/08/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
18/07/2025 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/07/2025 15:07
Juntada de parecer do ministério público
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
23/06/2025 17:44
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2025 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802925-86.2024.8.10.0115
Richelle Maria da Silva Pires
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Francivaldo Oliveira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2024 10:54
Processo nº 0800553-39.2022.8.10.0050
Banco do Brasil SA
Ivanilce Lobato dos Santos Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2025 17:39
Processo nº 0800489-77.2025.8.10.0097
Maria Bonifacia Meireles Belfort
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Ana Eulalia Leal Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2025 10:21
Processo nº 0800553-39.2022.8.10.0050
Ivanilce Lobato dos Santos Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2022 17:55
Processo nº 0858770-57.2024.8.10.0001
Cesar Melonio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2024 10:37