TJMA - 0801474-02.2025.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 16:37
Juntada de petição
-
23/09/2025 12:11
Juntada de réplica à contestação
-
22/09/2025 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2025 08:45, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/09/2025 17:14
Juntada de petição
-
12/09/2025 14:30
Juntada de contestação
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/08/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 2055-1344 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801474-02.2025.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Análise de Crédito, Substituição do Produto Autor: VALERIA ARAUJO DE CASTRO Reu: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VALERIA ARAUJO DE CASTRO ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GAMA - OABMA10307-A ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES - OABMA29473 ADVOGADO(A): FABIANO PEREIRA AZEVEDO - OABMA25121 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/09/2025 08:45.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95.
Imperatriz-MA, 19 de agosto de 2025 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
19/08/2025 11:35
Juntada de petição
-
19/08/2025 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 08:45, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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