TJMA - 0800524-13.2025.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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27/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 10:47
Juntada de termo
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17/09/2025 21:13
Juntada de petição
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16/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:38
Juntada de petição
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12/09/2025 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 06:59
Juntada de termo
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12/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800524-13.2025.8.10.0008 Requerente: RONALDO MARINHO CHAGAS *37.***.*53-03 Requerido(a): BANCO BMG SA DESPACHO Inicialmente, proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Em seguida, intime-se o executado, para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa do art. 523, §1º, do CPC, seguida de penhora online.
Realizado o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo referente a condenação ou manifestar interesse na expedição do alvará judicial.
Em seguida, expeça-se o alvará de transferência ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, com o devido arquivamento dos autos, obedecendo-se as formalidades legais.
Não efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, e, em seguida, proceda-se com a penhora on-line sobre as contas do executado, na quantia apurada nos cálculos.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s).
Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data de assinatura do sistema.
Juíza Lewman de Moura Silva Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís -
18/08/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:07
Juntada de termo
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15/08/2025 17:13
Juntada de petição
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15/08/2025 15:28
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:45
Juntada de petição
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25/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2025 22:38
Juntada de réplica à contestação
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21/07/2025 13:41
Juntada de contestação
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21/07/2025 13:34
Juntada de petição
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18/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2025 01:32.
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17/06/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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