TJMA - 0000740-63.2018.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 18:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 18:39
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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17/04/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000740-63.2018.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:MARIA JOSE MARTINS FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: IVILLY RAQUEL FERNANDES ALMEIDA - MA15945, MARCOS PAULO MADEIRA - PI6077 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO: I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por MARIA JOSÉ MARTINS FERNANDES, em face de BANCO PAN S/A. Protocolada petição, informando realização de acordo entre as partes (ID 40906222). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. II – MÉRITO É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840). O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, deve a composição ser judicialmente homologada. III – DISPOSITIVO Dessa forma, HOMOLOGO o acordo ora firmado, em seus ulteriores termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas e honorários. Após o transitado em Julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais. Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Monção/MA, 09 de março de 2021 JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção -
16/03/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:12
Homologada a Transação
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08/03/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:36
Juntada de petição
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19/02/2021 15:49
Juntada de petição
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11/02/2021 05:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 04:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:44
Juntada de petição
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18/12/2020 02:54
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 11:16
Outras Decisões
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02/12/2020 11:36
Conclusos para decisão
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07/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 06/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:10
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 20:30
Conclusos para despacho
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10/10/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS FERNANDES em 05/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:56
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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28/09/2020 01:56
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 16:35
Juntada de Certidão
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25/08/2020 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/08/2020 10:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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