TJMA - 0800135-56.2024.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/09/2025 18:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
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18/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
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18/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 12:55
Juntada de contrarrazões
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16/09/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 01:15
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:58
Juntada de recurso inominado
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27/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0800135-56.2024.8.10.0010 Assunto processo: [Despesas Condominiais] REQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VII Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333 REQUERIDO :JACKLIANE SILVA MENDES Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A Endereço para CARTA/MANDADO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VII Avenida Piancó, sn, (Vl Piancó), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-620 Endereço para CARTA/MANDADO REQUERIDO (A): JACKLIANE SILVA MENDES Rua Professor Nascimento Moraes, 100, Sá Viana, SãO LUíS - MA - CEP: 65080-330 Telefone(s): (98)8810-6585 DECISÃO Os Embargos de Declaração opostos pela executada visam ao reconhecimento da tempestividade de Embargos à Execução, o que foi rejeitado na decisão ID 132578054, que recebeu a petição como impugnação à penhora e concedeu o mérito do pedido, determinando o desbloqueio das contas e devolução das verbas.
A intempestividade do pagamento (e da defesa) foram certificadas em ID 122634214, não havendo que se falar em contradição.
Do exposto, DEIXO DE ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS.
Persiste a decisão tal como exarada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís - MA, data do sistema.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
25/08/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
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15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VII em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:50, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 21:17
Outras Decisões
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22/11/2024 11:26
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:44
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:28
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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06/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:32
Juntada de petição
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05/11/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:10
Juntada de embargos de declaração
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01/11/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 09:50, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:17
Juntada de petição
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31/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:44
Outras Decisões
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21/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:42
Juntada de petição
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19/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:42
Desentranhado o documento
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15/07/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/07/2024 13:29
Juntada de petição
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25/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:31
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:31
Juntada de diligência
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17/06/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:31
Juntada de diligência
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03/06/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:46
Juntada de petição
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27/05/2024 16:16
Juntada de petição
-
27/05/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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28/04/2024 20:33
Juntada de diligência
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28/04/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 20:33
Juntada de diligência
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15/04/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:11
Juntada de petição
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20/03/2024 11:39
Decorrido prazo de JACKLIANE SILVA MENDES em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:16
Juntada de diligência
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14/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:16
Juntada de diligência
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08/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 07:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:35
Juntada de petição
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07/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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