TJMA - 0801826-08.2025.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIANE MARIA CAVALCANTE PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:55
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801826-08.2025.8.10.0128 Requerente: ELIANE MARIA CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA - RJ225164 Requerido(a): TAM LINHAS AEREAS S.
A.
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de 2025, por intermédio da plataforma de Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://www.tjma.jus.br/link/salaaudiencia02smm), onde se encontrava presente a MM.
Juíza de Direito, Verônica Rodrigues Tristão Calmon, titular da 2ª Vara da Comarca de São Mateus.
Ausente a parte requerente e a parte querida.
INICIADA A SESSÃO: Verifico que as partes regularmente intimadas, deixaram de comparecer, sem apresentar justificativa plausível para a ausência.
Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte sentença: Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada das partes à audiência importa em extinção do processo sem julgamento do mérito, por caracterizar desinteresse na solução do litígio.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isento o autor do pagamento de custas e honorários, pois são indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada em audiência.
Intime-se as partes.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente audiência.
Termo lido e achado conforme, assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça.
Eu, Leonardo Barbosa de Oliveira, Residente Jurídico, digitei e o subscrevi.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Mateus -
18/08/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:20, 2ª Vara de São Mateus.
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14/08/2025 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 08:34
Juntada de petição
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05/08/2025 17:13
Juntada de petição
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31/07/2025 18:49
Juntada de contestação
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10/07/2025 09:42
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 10:20, 2ª Vara de São Mateus.
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04/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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