TJMA - 0800431-09.2025.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:16
Decorrido prazo de HIGOR SILVA DE ASSIS em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0800431-09.2025.8.10.0151 Demandante: FRANCISCO NOGUEIRA SOARES Advogado da parte demandante: Advogado do(a) EXEQUENTE: HIGOR SILVA DE ASSIS - MA29040 Demandado: CAAP- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado da parte demandada: Advogado do(a) EXECUTADO: DAYSE RIOS BARBOSA - CE44059 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: CONSIDERANDO que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo, solicito ao servidor encarregado do processo que dê cumprimento ao despacho ID nº 152213656 INTIMAR: a) Parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Inês, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
Valdina de Jesus Lima Dutra dos Santos Secretária Judicial -
18/08/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:14
Juntada de termo
-
23/06/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de HIGOR SILVA DE ASSIS em 12/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:53
Juntada de petição
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28/04/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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14/04/2025 11:49
Juntada de contestação
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28/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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22/03/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/03/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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