TJMA - 0000604-92.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 21:08
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JHEIME MARTINS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:30
Juntada de petição
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31/01/2024 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 00:45
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 15:43
Juntada de petição
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27/09/2023 20:49
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/03/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/03/2023 09:42
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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07/12/2022 12:38
Juntada de petição
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01/12/2022 10:13
Outras Decisões
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22/11/2022 09:47
Juntada de petição
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18/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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01/04/2022 02:32
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2022.
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25/03/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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24/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:13
Outras Decisões
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25/11/2021 19:45
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:35
Juntada de petição
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25/11/2021 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0000604-92.2017.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REQUERIDO: JHEIME MARTINS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do teor da certidão id 53521134, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação.
Lago da Pedra/MA, 23 de novembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
23/11/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:18
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/09/2021 22:57
Desentranhado o documento
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28/09/2021 22:57
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 21:22
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 07:13
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2021 14:41
Juntada de petição
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25/03/2021 12:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2021 17:21
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:41
Juntada de petição
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22/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000604-92.2017.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 RÉU: JHEIME MARTINS SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que, no ID 36763630, o exequente requer o prosseguimento do feito com a tentativa de penhora de ativos financeiros do executado. Ocorre que a tentativa de penhora on line já ocorreu, e, intimado, o exequente não se manifestou, conforme se constata pela certidão constante na p. 103 do processo físico digitalizado. Isto posto, determino que o exequente seja intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a penhora negativa, indicando bens penhoráveis do executado, ou requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito. Int.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 18 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
18/03/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 14:09
Juntada de petição
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14/10/2020 12:20
Juntada de petição
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23/04/2020 11:24
Juntada de petição
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25/03/2020 09:45
Conclusos para despacho
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18/02/2020 08:34
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
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21/01/2020 09:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2020 09:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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