TJMA - 0813719-86.2025.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0813719-86.2025.8.10.0001 APELANTE: MARIA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): ALISSON ROCHA SILVA - OAB/MA 29.359-A APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
31/07/2025 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:23
Juntada de contrarrazões
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21/07/2025 16:43
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:03
Juntada de apelação
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27/05/2025 12:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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27/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:00
Juntada de contestação
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14/03/2025 16:49
Juntada de petição
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07/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:45
Juntada de petição
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18/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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