TJMA - 0801267-21.2024.8.10.0117
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0801267-21.2024.8.10.0117 APELANTE: MAGNORIA FERNANDE DO RAMOS Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
11/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/07/2025 13:57
Juntada de contrarrazões
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:53
Decorrido prazo de MAGNORIA FERNANDE DO RAMOS em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:48
Juntada de apelação
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27/05/2025 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:35
Juntada de réplica à contestação
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21/01/2025 16:18
Juntada de contestação
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05/01/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 04:41
Publicado Despacho (expediente) em 03/12/2024.
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03/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:10
Juntada de petição
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26/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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30/05/2024 02:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 21:00
Conclusos para decisão
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29/05/2024 19:32
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:30
Declarada incompetência
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28/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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