TJMA - 0041737-44.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 09:34
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 12:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:18
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:18
Decorrido prazo de LIDIA DE FREITAS SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 16:20
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0041737-44.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A, CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - OAB/MA 10156, LIDIA DE FREITAS SOUSA - OAB/PB 10919 EXECUTADO: EMPRESA CCR SOARES -FERREIRA PACHECO & CIA LTDA - ME(BELO SONO), CLAUDIO FERREIRA PACHECO SENTENÇA ITAU UNIBANCO S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente Ação Executiva, em face de EMPRESA CCR SOARES -FERREIRA PACHECO & CIA LTDA - ME(BELO SONO) e CLAUDIO FERREIRA PACHECO, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 43083847).
A parte Requerida, apesar de citada, não se manifestou nos autos, nem constituiu advogado.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas finais dispensadas.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/09/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:44
Extinto o processo por desistência
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23/04/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LIDIA DE FREITAS SOUSA em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 16:25
Juntada de petição
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19/03/2021 01:47
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0041737-44.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - OAB/MA 10156, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678, LIDIA DE FREITAS SOUSA - OAB/PB 10919 EXECUTADO: EMPRESA CCR SOARES -FERREIRA PACHECO & CIA LTDA - ME(BELO SONO), CLAUDIO FERREIRA PACHECO DESPACHO Considerando que é possível a solicitação de busca de bens em nome da parte executada através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição anexa ao Id. nº 31772070, pag. 65/66, pelo que determino que se requeira tais informações por esses sistemas eletrônicos.
Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito -
17/03/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 09:46
Conclusos para despacho
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01/10/2020 09:46
Juntada de Certidão
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22/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:17
Decorrido prazo de EMPRESA CCR SOARES -FERREIRA PACHECO & CIA LTDA - ME(BELO SONO) em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA PACHECO em 17/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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07/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 10:50
Juntada de Certidão
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05/08/2020 10:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/08/2020 10:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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