TJMA - 0800453-48.2017.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:29
Juntada de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:55
Juntada de termo
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17/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 08:53
Processo Desarquivado
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17/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:01
Juntada de petição
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13/03/2024 09:00
Juntada de petição
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08/03/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:29
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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05/03/2024 17:05
Juntada de petição
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15/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 10:26
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:25
Juntada de termo
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23/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:34
Juntada de petição
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15/07/2022 13:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/06/2022 23:59.
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28/04/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2022 08:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/02/2022 23:59.
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03/12/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 15:54
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2021 14:36
Desentranhado o documento
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03/12/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:58
Decorrido prazo de CICERO ALVES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:58
Decorrido prazo de DEBORA SANTANA DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 19:42
Juntada de petição
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02/02/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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28/01/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 15:26
Juntada de termo
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20/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-1695, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800453-48.2017.8.10.0054 (PJE) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: CÍCERO ALVES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Id. 7863747), ajuizada em 13 de setembro de 2017 por JCICERO ALVES DA SILVA, em face de ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificados. Tendo em vista o pedido genérico de produção de provas pelas partes, intimem-se, desde já, as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a necessidade de produção ou não de provas em audiência, ao especificá-las e justificar a sua necessidade, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito da ação (artigo 355, I, Novo Código de Processo Civil – NCPC). Após, autos conclusos para fins de prolação de decisão saneadora, se for o caso. À Secretaria para as providências de praxe. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
19/01/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:45
Juntada de petição
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15/01/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 20:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2020 20:15
Juntada de termo
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28/03/2020 20:13
Juntada de Certidão
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26/08/2019 19:12
Juntada de petição
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26/08/2019 18:43
Juntada de petição
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22/07/2019 09:56
Juntada de contestação
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12/06/2019 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 15:03
Conclusos para despacho
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27/04/2018 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2018.
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27/04/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2018 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 08:20
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/09/2017 09:34
Conclusos para despacho
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13/09/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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