TJMA - 0804369-21.2025.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara de Pedreiras
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30/09/2025 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 11:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
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30/09/2025 09:09
Conciliação infrutífera
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24/09/2025 14:52
Juntada de petição
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23/09/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:25
Juntada de contestação
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28/08/2025 10:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:19
Recebidos os autos.
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27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pedreiras
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26/08/2025 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 04:22
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara de Pedreiras
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25/08/2025 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 11:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0804369-21.2025.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARLENE SOARES DE LIMA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB 20810-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial por estarem presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora comprovou, por meio de documentos, que se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de audiência pelo CEJUSC, situado na Rua Abílio Monteiro, 1751, Pedreiras/MA.
Feito isso, intimem-se as partes para comparecimento, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados e advertindo-as de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionável com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (Art. 334, § 8º do NCPC).
Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que, caso frustrada a tentativa de acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da referida audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Havendo ambas as partes manifestado desinteresse pela conciliação, cancele-se a audiência de conciliação, devendo o requerido apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, via advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350 do CPC), e/ou documentos apresentados (art. 437, §1º, CPC).
Com a superação dos prazos retro, voltem os autos conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 22 de agosto de 2025.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
22/08/2025 12:24
Recebidos os autos.
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22/08/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pedreiras
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22/08/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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