TJMA - 0807738-90.2024.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0807738-90.2024.8.10.0040 APELANTE: LEONARDO MORAIS ABREU Advogado do(a) APELANTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
09/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:31
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 11:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 12:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:03
Juntada de apelação
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11/11/2024 21:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS ABREU em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2024 19:00
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:59
Juntada de réplica à contestação
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18/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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18/06/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 08:30, Central de Videoconferência.
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18/06/2024 10:08
Conciliação infrutífera
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18/06/2024 09:15
Recebidos os autos.
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18/06/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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17/06/2024 13:24
Juntada de petição
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17/06/2024 13:16
Juntada de contestação
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12/06/2024 13:48
Juntada de petição
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24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS ABREU em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:03
Juntada de petição
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02/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2024 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 08:30, Central de Videoconferência.
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29/04/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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