TJMA - 0803842-68.2023.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:17
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/08/2025 10:16
Juntada de Certidão de encaminhamento
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19/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0803842-68.2023.8.10.0074 APELANTE: JOSE RAIMUNDO SANTOS GUAJAJARA ADVOGADAS: FABIANA DE MELO RODRIGUES - OAB/MA 9.565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - OAB/MA.13.356-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Verifico que os presentes autos foram remetidos a esta instância revisora, a despeito de tratar-se de feito cuja matéria encontra-se suspensa por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12), que tramita perante este Tribunal, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Consoante deliberado no referido incidente, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado do Maranhão que versem sobre a controvérsia jurídica delimitada na tese submetida ao IRDR, conforme expressamente consignado na decisão de admissibilidade.
Para assegurar o cumprimento da medida, este Tribunal expediu comunicação oficial às unidades judiciárias de 1º Grau, por meio de malote digital encaminhado em 8 de julho de 2025, cientificando todos os magistrados e servidores acerca da determinação de suspensão.
Diante disso, constata-se que a remessa do presente feito não observou a determinação de suspensão geral já em vigor, razão pela qual DETERMINO A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, a fim de que seja providenciada a devida suspensão da tramitação, até ulterior deliberação no âmbito do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
18/08/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
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11/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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16/07/2025 22:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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