TJMA - 0801408-76.2024.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0801408-76.2024.8.10.0105 APELANTE: FRANCISCO LUIS ANDRADE SILVA ADVOGADO(A): RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - OAB/PI 15.508-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28.490-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
21/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 23:57
Juntada de contrarrazões
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25/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:57
Juntada de apelação
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10/06/2025 11:00
Juntada de petição
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23/05/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:15
Juntada de petição
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13/04/2025 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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