TJMA - 0811001-19.2025.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/09/2025 23:59.
-
29/09/2025 17:32
Juntada de petição
-
29/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2025 12:39
Outras Decisões
-
29/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2025 08:20
Juntada de petição
-
27/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LINDAJARA RODRIGUES BRAZ em 26/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:31
Juntada de petição
-
22/09/2025 16:24
Juntada de petição
-
15/09/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 12:23
Juntada de diligência
-
12/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2025 12:34
Outras Decisões
-
10/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:46
Juntada de petição
-
01/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº : 0811001-19.2025.8.10.0001 (k) Parte autora : LINDAJARA RODRIGUES BRAZ Parte ré : ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Tendo em vista a informação do Ofício nº. 5127/2025 - AJC/SES, dando conta de que "a paciente Lindajara Rodrigues Braz passou por consulta na data de 29 de abril de 2025, no Hospital de Alta Complexidade Dr.
Carlos Macieira – HCM, com o Neurocirurgião Dra.
Kassandra Nunes Barbosa (CRM/MA 4501), que indicou à paciente que os aneurismas eram passíveis de tratamento pela via convencional (Clipagem), contudo a paciente recusou a opção terapêutica apresentada", bem como o teor da sentença, que determinou a realização da cirurgia convencional (clipagem), se a avaliação médica assim o recomendasse, intime-se a parte autora pessoalmente, na Rua Dagmar Desterro, nº 164, Bairro Fátima, CEP 65030-390, São Luís – MA, e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da informação acima, bem como comunicar demais dados importantes para a solução da causa; falar se ainda tem interesse no prosseguimento do processo; requerer o que entender de direito.
Tudo sob pena de arquivamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação do Estado quanto à execução dos honorários sucumbenciais.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça EM REGIME DE URGÊNCIA.
São Luís, 28 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública -
28/08/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:54
Outras Decisões
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:40
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2025 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2025 15:58
Juntada de termo
-
21/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2025 15:01
Outras Decisões
-
21/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:43
Juntada de petição
-
21/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JONATAS DE AGUIAR MOTA FONTELIS em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LINDAJARA RODRIGUES BRAZ em 23/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 07:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
28/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DR CARLOS MACIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:31
Juntada de diligência
-
27/05/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:31
Juntada de diligência
-
27/05/2025 15:39
Juntada de diligência
-
27/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:39
Juntada de diligência
-
27/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2025 15:06
Juntada de petição
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26/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 21:54
Homologado o pedido
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22/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
13/05/2025 12:22
Juntada de termo
-
13/05/2025 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2025 14:16
Outras Decisões
-
07/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:17
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:00
Juntada de petição
-
02/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2025 08:12
Juntada de termo
-
31/03/2025 15:36
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:24
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JONATAS DE AGUIAR MOTA FONTELIS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JONATAS DE AGUIAR MOTA FONTELIS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:53
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:27
Juntada de petição
-
26/02/2025 10:23
Juntada de petição
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2025 16:46
Juntada de termo
-
24/02/2025 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:02
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:33
Juntada de petição
-
16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/02/2025 08:22.
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12/02/2025 09:37
Juntada de diligência
-
12/02/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:37
Juntada de diligência
-
10/02/2025 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 14:34
Juntada de termo
-
10/02/2025 13:13
Juntada de termo
-
07/02/2025 17:28
Outras Decisões
-
07/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:55
Juntada de petição
-
07/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:45
Juntada de petição
-
06/02/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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