TJMA - 0811903-48.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 14:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 01:40
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DOS REIS LIMA em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 23:26
Prejudicado o recurso
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16/08/2021 09:32
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DOS REIS LIMA em 19/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:39
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DOS REIS LIMA em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0811903-48.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A EMBARGADO: ZILDA PEREIRA DOS REIS LIMA Advogada: Dra.
Janaína Reis (OAB/MA 14674) RELATOR: JORGE RACHID MUBARACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
06/04/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2021 18:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/03/2021 00:58
Publicado Acórdão (expediente) em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 a 18 de março de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0811903-48.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A AGRAVADO: ZILDA PEREIRA DOS REIS LIMA Advogada: Dra.
Janaína Reis (OAB/MA 14674) RELATOR: JORGE RACHID MUBARACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
MULTA COMINATÓRIA.
PERIODICIDADE.
LIMITAÇÃO.
I - A multa cominatória tem por finalidade pressionar psicologicamente o devedor da obrigação, a fim de desestimulá-lo ao descumprimento da lei, bem como de dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que aquele por ela obrigado a respeite, cujo valor deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II - Para que não haja enriquecimento ilícito, mostra-se necessária a limitação da periodicidade da incidência das astreintes, bem como adequar seu montante dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0811903-48.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 11 a 18 de março de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
22/03/2021 12:21
Juntada de malote digital
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22/03/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 19:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/03/2021 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/03/2021 15:04
Juntada de parecer
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03/03/2021 11:55
Incluído em pauta para 11/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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20/02/2021 01:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2020 14:50
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/09/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 06:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/09/2020 01:29
Decorrido prazo de ZILDA PEREIRA DOS REIS LIMA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
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30/08/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:43
Conclusos para decisão
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27/08/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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