TJMA - 0802027-72.2025.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 15:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2025 14:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA.
Fone: (98) 2055-2831 / (98) 2055-2830 / WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 19 de agosto de 2025.
PROCESSO: 0802027-72.2025.8.10.0007 REQUERENTE: MATHEUS BISPO CAMPOS CASTRO Advogado do(a) AUTOR: PAULO THADEU FRANCO DA COSTA E SILVA - MA18675 REQUERIDO: LIMA & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA LTDA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 10/09/2025 15:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Ademais, a regra é a realização da audiência na modalidade presencial, admitindo-se excepcionalmente a realização por videoconferência ou híbrida, hipótese em que as partes deverão requerer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, de maneira motivada.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP n. 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos através do endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo-se preencher o campo “Número do Documento” com um dos códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081813442313300000146140638 procuração e declaração Procuração 25081813442320900000146140640 RG,Sr Matheus Documento de identificação 25081813442327300000146141745 tentativa de contato com a empresa Documento Diverso 25081813442334400000146141743 fotos dos ovos Imagem(ns) fotográfica(s) 25081813442342100000146141747 comprovante_picpay_pix_21-07-2025-14-32-36 Ficha Financeira 25081813442347700000146141751 comprovante Residência Sr Mateus Comprovante de endereço 25081813442358600000146141753 foto da cartela de ovos Imagem(ns) fotográfica(s) 25081813442366800000146141758 sentença1juizadodesaojosederibamar-16 Documento Diverso 25081813442373500000146141764 Sentença2juizadosaojosederibamar-11 Documento Diverso 25081813442380400000146141766 endereço do réu Comprovante de endereço 25081813442386500000146141768 Dado e passado o presente nesta cidade, em 19 de agosto de 2025.
Eu, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL, Servidor Judicial, digitei e expedi o presente documento que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
ATENÇÃO: Audiência designada para 10/09/2025 15:45 hrs.
VICTOR CARNEIRO PIMENTEL SERVIDOR JUDICIAL -
19/08/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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