TJMA - 0802870-78.2024.8.10.0037
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0802870-78.2024.8.10.0037 APELANTE: MARIA JOSE SOUSA PESSOA ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO PANTALEAO DA CONCEICAO - OAB/MA 28.026-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - OAB/MG 91.567-A ADVOGADO(A): : DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
25/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:14
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 16:16
Juntada de petição
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20/05/2025 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 19:11
Juntada de apelação
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24/03/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:08
Juntada de réplica à contestação
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24/01/2025 13:03
Juntada de petição
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24/01/2025 12:40
Juntada de contestação
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26/11/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:40
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO PANTALEAO DA CONCEICAO em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
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23/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 15:31
Declarada incompetência
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20/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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