TJMA - 0803769-42.2025.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA CERQUEIRA em 24/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2025 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2025 10:10
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:38
Juntada de petição
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29/08/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803769-42.2025.8.10.0037 Requerente: JOAO VICTOR CAVALCANTI BORGES Advogado(s) do reclamante: CARLOS HENRIQUE SILVA CERQUEIRA (OAB 69426-BA) Requerido(a): GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a mera declaração de residência, supostamente corroborada pela procuração, não é suficiente para atestar o domicílio do Autor, nos termos da competência do juízo.
Portanto, intime-se a parte Autora, via advogado, para juntar comprovante de residência em seu nome, válido (telefonia/agua/luz) e atualizado (no máximo 06 (seis) meses da data do ajuizamento da ação), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, paragráfo único do CPC).
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), data do sistema.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/08/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:54
Juntada de petição
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13/08/2025 05:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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