TJMA - 0801700-69.2019.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 11:07
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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20/01/2023 05:19
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 13/12/2022 23:59.
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20/01/2023 05:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO E SILVA em 13/12/2022 23:59.
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20/01/2023 05:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2022 23:59.
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20/01/2023 05:19
Decorrido prazo de TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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10/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 23:13
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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29/07/2022 17:12
Juntada de petição
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22/07/2022 13:29
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
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17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº 0801700-69.2019.8.10.0062 – Cumprimento de Sentença Requerente: RITA DE CASSIA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO, LUCIANO DE CARVALHO E SILVA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Vistos etc.
Intime-se o devedor para, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, voluntariamente pagar o débito remanescente, conforme certidão de atualização de dívida (Id 32564625), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, então, sobre ele incidir multa no percentual de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Após, este prazo, não havendo pagamento voluntário, retornem os autos para realização de penhora on line.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. Dra.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara [1] Art. 3º Realizado o protocolo da petição requerendo a liquidação ou o cumprimento de sentença no PJe, o processo eletrônico cadastrado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo físico originário e será distribuído à unidade jurisdicional por onde tramitou o feito na fase de conhecimento (NCPC, art. 516, II), excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único desse artigo. -
18/03/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
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26/10/2020 19:55
Juntada de Alvará
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26/10/2020 11:42
Juntada de petição
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22/10/2020 10:02
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 13:18
Juntada de petição
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18/09/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 04:04
Decorrido prazo de TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
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28/06/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2020 18:49
Juntada de Certidão
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29/01/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 16:31
Conclusos para despacho
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13/09/2019 01:52
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO E SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 18:24
Juntada de protocolo
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19/08/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 17:31
Juntada de petição
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30/07/2019 19:10
Conclusos para despacho
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30/07/2019 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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