TJMA - 0804056-05.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 12:31
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 04:15
Decorrido prazo de MARIZA CARDOSO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 07:30
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804056-05.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIZA CARDOSO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769 - CPF: *59.***.*37-07 (ADVOGADO), Dra.
LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51423403, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/08/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:17
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2021 14:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
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18/04/2021 23:17
Decorrido prazo de MARIZA CARDOSO em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804056-05.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIZA CARDOSO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 34718480, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/03/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2020 10:50
Decorrido prazo de MARIZA CARDOSO em 22/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 18:02
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 14:22
Juntada de contestação
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11/09/2020 01:28
Juntada de protocolo
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24/08/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2020 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 15:15
Conclusos para despacho
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21/08/2020 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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