TJMA - 0830921-16.2024.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:46
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA SILVA DE MELO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0830921-16.2024.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM N.º 0847925-63.2024.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) AGRAVADA: VÂNIA DE FÁTIMA SILVA DE MELO ADVOGADOS: ANA HELENA FERREIRA PAIVA (OAB/MA 10.726) e SÔNIA MARIA FERREIRA (OAB/MA 6.705) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o exame da controvérsia recursal em questão perpassa pela análise do ônus probatório relativo a irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP, matéria objeto do Tema n.º 1300, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos no âmbito do STJ – Afetação em 16/12/2024 (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE), que determinou a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC (acórdão publicado no DJe de 16/12/2024).” Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação para prosseguimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ02 "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" -
26/08/2025 13:03
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
26/08/2025 13:03
Juntada de malote digital
-
26/08/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/02/2025 13:37
Juntada de parecer do ministério público
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA SILVA DE MELO em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:14
Juntada de malote digital
-
19/12/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801156-18.2025.8.10.0015
Condominio Residencial Murici I
Jose Maria dos Santos
Advogado: Raul Abreu Antunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2025 15:50
Processo nº 0800431-33.2024.8.10.0122
Manoel Maciel Sandes
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2024 09:03
Processo nº 0805978-08.2025.8.10.0029
Francisco das Chagas de Araujo Campos
Banco Bradesco SA
Advogado: Mateus Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2025 09:57
Processo nº 0801309-31.2025.8.10.0151
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Adriene Cordeiro Costa
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2025 16:38
Processo nº 0808095-54.2025.8.10.0034
Nildiana de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernanda Rithyelly Pereira Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2025 17:11